Animais em condomínio: a convenção pode proibir?
O que diz o STJ sobre cães e gatos em apartamentos, e quais regras o condomínio pode, sim, estabelecer para garantir a boa convivência.
“Aqui no prédio não pode ter cachorro.” A frase ainda aparece em muitas convenções e regimentos internos. Mas essa regra vale?
O entendimento do STJ
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma moradora do Distrito Federal impedida pelo condomínio de manter sua gata no apartamento (REsp 1.783.076). A decisão fixou uma orientação que hoje é referência:
- a proibição genérica de animais, de qualquer espécie e porte, é inválida, porque restringe de forma desproporcional o direito de propriedade;
- a restrição é legítima quando o animal coloca em risco a segurança, a saúde, a higiene ou o sossego dos demais moradores.
Em outras palavras: não se proíbe o animal, se combate o problema concreto que ele eventualmente cause.
O que o condomínio pode regulamentar
A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras razoáveis, como:
- circulação de animais no colo ou com guia nas áreas comuns;
- uso preferencial do elevador de serviço;
- uso de focinheira para raças ou animais com histórico de agressividade, conforme a legislação aplicável;
- obrigação de recolher dejetos e manter vacinação em dia;
- proibição de permanência em áreas como piscina e parquinho.
E quando há abuso?
Latidos constantes durante a madrugada, mau cheiro, ataques ou sujeira recorrente nas áreas comuns podem justificar advertências e multas, sempre com oportunidade de defesa ao condômino. Em casos graves e comprovados, é possível buscar judicialmente a retirada do animal.
Dica para síndicos
Se a convenção do seu condomínio ainda traz uma proibição genérica, vale levar o tema à assembleia e substituí-la por regras de convivência claras. Isso evita disputas que o condomínio dificilmente venceria e dá ao síndico instrumentos efetivos para agir quando houver problema de verdade.